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Perguntas Frequentes:
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1. |
Quem necessita de fazer o teste?
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Quem pretende requerer a aquisição da nacionalidade por naturalização, ao abrigo
dos seguintes casos: |
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- menores, nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros, desde que um dos pais aqui
resida legalmente há pelo menos 5 anos
- maiores ou emancipados que residam legalmente
no território português há pelo menos 6 anos
- maiores, nascidos no estrangeiro
com pelo menos um avô/avó português
- maiores, nascidos em Portugal, filhos de
estrangeiros, que tenham permanecido habitualmente em Portugal nos últimos 10 anos
(mesmo que não legalmente).
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Mas apenas se: |
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- for maior de 10 anos
- souber ler e escrever
- não dispuser de outro
meio de provar o conhecimento da língua legalmente admissível, ou seja:
- Certificado de habilitação emitido por estabelecimento de ensino oficial ou de ensino
particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais;
- Certificado em língua
portuguesa como língua estrangeira, emitido mediante a realização de teste em centro
de avaliação de Português, como língua estrangeira, reconhecido pelo Ministério
da Educação mediante protocolo.
- Certificado de habilitação emitido por estabelecimento
de ensino oficial ou de ensino particular ou cooperativo reconhecido nos termos
legais em país de língua oficial portuguesa (tratando-se de pessoa que tenha frequentado
estabelecimento de ensino em país de língua oficial portuguesa).
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2. |
Deverão as crianças com idade inferior a 10 anos fazer uma prova
adaptada?
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Não. No caso de frequentarem o 1º ciclo do ensino básico ou a educação pré-escolar, basta a entrega de um certificado de frequência desse estabelecimento de ensino.
Outras provas, de qualquer tipo, de que a pessoa tem um conhecimento da língua suficiente dada a sua situação específica serão aceitáveis (por exemplo: documentos que comprovem a frequência de creches, infantários ou amas e que atestem que o menor diz palavras em língua portuguesa e entende quando lhe falam em português).
Em casos especiais, o Ministro da Justiça pode dispensar, a requerimento fundamentado do interessado, a apresentação de qualquer documento, desde que não existam dúvidas sobre a verificação dos requisitos que esse documento visaria comprovar.
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3. |
Como comprovar o conhecimento de língua portuguesa das pessoas
que não sabem ler nem escrever?
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Não se encontra prevista a aplicação deste teste a analfabetos.
No entanto, o analfabetismo não inviabiliza a aquisição da nacionalidade.
Quem não tenha aprendido a ler ou escrever não será obrigado a apresentar um certificado
de habilitação escolar nem a prestar uma prova escrita. Terá, sim, de provar de
algum modo que possui um conhecimento da língua que se considere suficiente, dada
a sua situação específica.
Uma forma possível é o recurso ao “Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências”
(RVCC), um sistema que pretende certificar e reconhecer competências adquiridas
ao longo da vida. O processo de aquisição da nacionalidade pode ser, assim, uma
oportunidade de qualificação, pelo que quem não dispõe de instrumentos básicos para
o exercício de cidadania, entre os quais constam um nível mínimo de alfabetização.
Nestes casos o ingresso num processo de RVCC e a frequência de acções de formação
de curta duração permitem a prova desse conhecimento, sem necessidade de realização
do teste.
De qualquer modo, outras provas de que a pessoa tem um conhecimento da língua suficiente
dada a sua situação específica serão aceitáveis.
Em casos especiais, o Ministro da Justiça pode dispensar, a requerimento fundamentado
do interessado, a apresentação de qualquer documento, desde que não existam dúvidas
sobre a verificação dos requisitos que esse documento visaria comprovar.
Para mais informações sobre os centros RVCC disponíveis consulte o site
Novas Oportunidades.
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4. |
Os alunos estrangeiros que frequentam as Escolas nacionais devem
fazer a prova?
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Não. Para os alunos maiores de 10 anos que tenham terminado pelo menos o primeiro
ciclo numa escola portuguesa ou de língua oficial portuguesa é prova suficiente
um certificado dessa habilitação.
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5. |
Os estrangeiros de língua oficial portuguesa devem fazer a prova?
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Pode não ser necessário. No caso dos requerentes que tenham frequentado um estabelecimento
de ensino oficial ou de ensino particular e cooperativo reconhecido nos termos legais
em Portugal ou noutro país de língua oficial portuguesa, a prova do conhecimento
da língua portuguesa pode ser feita através da apresentação de um certificado de
habilitação emitido por esse estabelecimento de ensino, dispensando, nesses casos,
a realização do teste. A realização do teste será necessária apenas para apenas
para os candidatos que não estejam na posse deste certificado ou não o possam solicitar.
O certificado referido faz parte do processo a juntar ao requerimento de aquisição
da nacionalidade portuguesa por naturalização e entregar nos serviços competentes.
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6. |
Qual o procedimento a seguir relativamente às pessoas com deficiência?
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Na ficha de inscrição disponibilizada online o candidato deverá descrever as suas
necessidades educativas especiais, de forma a que o centro de exames e o Ministério
da Educação possam efectuar as adaptações necessárias.
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