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Perguntas Frequentes:
1. Quem necessita de fazer o teste?
2. Deverão as crianças com idade inferior a 10 anos fazer uma prova adaptada?
3. Como comprovar o conhecimento de língua portuguesa das pessoas que não sabem ler nem escrever?
4. Os alunos estrangeiros que frequentam as Escolas nacionais devem fazer a prova?
5. Os estrangeiros de língua oficial portuguesa devem fazer a prova?
6. Qual o procedimento a seguir relativamente às pessoas com deficiência?



1.  Quem necessita de fazer o teste?

Quem pretende requerer a aquisição da nacionalidade por naturalização, ao abrigo dos seguintes casos:
  • menores, nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros, desde que um dos pais aqui resida legalmente há pelo menos 5 anos
  • maiores ou emancipados que residam legalmente no território português há pelo menos 6 anos
  • maiores, nascidos no estrangeiro com pelo menos um avô/avó português
  • maiores, nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros, que tenham permanecido habitualmente em Portugal nos últimos 10 anos (mesmo que não legalmente).
Mas apenas se:
  • for maior de 10 anos
  • souber ler e escrever
  • não dispuser de outro meio de provar o conhecimento da língua legalmente admissível, ou seja:
    • Certificado de habilitação emitido por estabelecimento de ensino oficial ou de ensino particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais;
    • Certificado em língua portuguesa como língua estrangeira, emitido mediante a realização de teste em centro de avaliação de Português, como língua estrangeira, reconhecido pelo Ministério da Educação mediante protocolo.
    • Certificado de habilitação emitido por estabelecimento de ensino oficial ou de ensino particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais em país de língua oficial portuguesa (tratando-se de pessoa que tenha frequentado estabelecimento de ensino em país de língua oficial portuguesa).



2.  Deverão as crianças com idade inferior a 10 anos fazer uma prova adaptada?

Não. No caso de frequentarem o 1º ciclo do ensino básico ou a educação pré-escolar, basta a entrega de um certificado de frequência desse estabelecimento de ensino.

Outras provas, de qualquer tipo, de que a pessoa tem um conhecimento da língua suficiente dada a sua situação específica serão aceitáveis (por exemplo: documentos que comprovem a frequência de creches, infantários ou amas e que atestem que o menor diz palavras em língua portuguesa e entende quando lhe falam em português).

Em casos especiais, o Ministro da Justiça pode dispensar, a requerimento fundamentado do interessado, a apresentação de qualquer documento, desde que não existam dúvidas sobre a verificação dos requisitos que esse documento visaria comprovar.



3.  Como comprovar o conhecimento de língua portuguesa das pessoas que não sabem ler nem escrever?

Não se encontra prevista a aplicação deste teste a analfabetos.
No entanto, o analfabetismo não inviabiliza a aquisição da nacionalidade.
Quem não tenha aprendido a ler ou escrever não será obrigado a apresentar um certificado de habilitação escolar nem a prestar uma prova escrita. Terá, sim, de provar de algum modo que possui um conhecimento da língua que se considere suficiente, dada a sua situação específica.

Uma forma possível é o recurso ao “Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências” (RVCC), um sistema que pretende certificar e reconhecer competências adquiridas ao longo da vida. O processo de aquisição da nacionalidade pode ser, assim, uma oportunidade de qualificação, pelo que quem não dispõe de instrumentos básicos para o exercício de cidadania, entre os quais constam um nível mínimo de alfabetização. Nestes casos o ingresso num processo de RVCC e a frequência de acções de formação de curta duração permitem a prova desse conhecimento, sem necessidade de realização do teste.

De qualquer modo, outras provas de que a pessoa tem um conhecimento da língua suficiente dada a sua situação específica serão aceitáveis.
Em casos especiais, o Ministro da Justiça pode dispensar, a requerimento fundamentado do interessado, a apresentação de qualquer documento, desde que não existam dúvidas sobre a verificação dos requisitos que esse documento visaria comprovar.

Para mais informações sobre os centros RVCC disponíveis consulte o site Novas Oportunidades.



4.  Os alunos estrangeiros que frequentam as Escolas nacionais devem fazer a prova?

Não. Para os alunos maiores de 10 anos que tenham terminado pelo menos o primeiro ciclo numa escola portuguesa ou de língua oficial portuguesa é prova suficiente um certificado dessa habilitação.



5.  Os estrangeiros de língua oficial portuguesa devem fazer a prova?

Pode não ser necessário. No caso dos requerentes que tenham frequentado um estabelecimento de ensino oficial ou de ensino particular e cooperativo reconhecido nos termos legais em Portugal ou noutro país de língua oficial portuguesa, a prova do conhecimento da língua portuguesa pode ser feita através da apresentação de um certificado de habilitação emitido por esse estabelecimento de ensino, dispensando, nesses casos, a realização do teste. A realização do teste será necessária apenas para apenas para os candidatos que não estejam na posse deste certificado ou não o possam solicitar.
O certificado referido faz parte do processo a juntar ao requerimento de aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização e entregar nos serviços competentes.



6.  Qual o procedimento a seguir relativamente às pessoas com deficiência?

Na ficha de inscrição disponibilizada online o candidato deverá descrever as suas necessidades educativas especiais, de forma a que o centro de exames e o Ministério da Educação possam efectuar as adaptações necessárias.
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